terça-feira, 25 de maio de 2010

APROVADO O ESTATUTO DO NASCITURO

O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini-PHS/MG foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado pela relatora deputada federal Solange Almeida-PMDB/RJ.

Foi uma sessão tensa e muito demorada que durou mais de 4 horas. Um a um os requerimentos dos deputados contrários ao projeto foram sendo derrotados, até que por volta das 14h00 o presidente, em exercício, da Comissão de Seguridade Social e Família proclamou o resultado declarando aprovado o Estatuto do Nascituro.

Dentre outras determinações, o artº 4º do projeto reconhece todos os direitos do nascituro, ao afirmar que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Os deputados contrários à matéria tentaram sensibilizar os seus pares afirmando, por diversas vezes, que o projeto revogava o artº 128 do Código Penal no que diz respeito à excludente de punibilidade (o crime permanece mas não é punido) no caso de estupro ou quando há risco eminente de morte da mãe. Este argumento foi rechaçado pela relatora, pelos autores do projeto e por outros parlamentares afirmando que os artigos 12 e 13 do Substitutivo aprovado não têm esse finalidade conforme se pode depreender da leitura desses dispositivos:

“Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”

O projeto de lei segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para o deputado Luiz Bassuma “mais uma vitória em defesa da vida é alcançada no âmbito do Congresso Nacional só que agora o sabor da vitória é ainda maior, pois trata-se da aprovação de um projeto propositivo, afirmativo que define o direito à vida desde a concepção”.

Já para a relatora deputada Solange Almeida “o que se conseguiu foi a afirmação do direito à vida de maneira clara e inequívoca, sem tergiversações ou eufemismos. O que foi aprovado foi fruto de um longo trabalho com a participação da sociedade civil organizada para defender e promover a vida desde a concepção. Eu estou muito feliz e gratificada por ter tido a honra de relatar este projeto. Só por isso valeu muito ter sido eleita para o parlamento brasileiro", finalizou a deputada fluminense.


Fonte: Boletim Eletrônico da FEB

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