Não houve repercussão na mídia, no entanto, foi um duro golpe para os que estão preocupados com a defesa da dignidade da vida humana.
Se não fosse por um comentário de um blog ligado ao jornal O Globo, do Rio de Janeiro, tudo teria se passado no mais absoluto silêncio.
No dia 16 de julho, em Brasília, ao término da XI Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, assinou um documento, no âmbito do direito internacional, que propõe para todos os governos da América Latina, inclusive o Brasil, a legalização do aborto.
O documento também teve a chancela da ONU, representada pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), promotora da Conferência.
Em seu texto final, o documento pede aos governos a promoção da saúde integral e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, a revisão das leis que preveem medidas punitivas contras as mulheres que tenham cometido abortos, e a garantia da realização do aborto em condições seguras nos casos autorizados por lei.
Com isso, o Governo Lula voltou a defender a descriminalização do aborto em documento oficial, mesmo depois de ela ter sido excluída do 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos. E o fez de forma bastante provocativa, chamando o documento de “Consenso de Brasília”.
Em seu texto final, o documento pede aos governos a promoção da saúde integral e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, a revisão das leis que preveem medidas punitivas contras as mulheres que tenham cometido abortos, e a garantia da realização do aborto em condições seguras nos casos autorizados por lei.
Com isso, o Governo Lula voltou a defender a descriminalização do aborto em documento oficial, mesmo depois de ela ter sido excluída do 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos. E o fez de forma bastante provocativa, chamando o documento de “Consenso de Brasília”.
Na verdade um “Consenso” que se apresenta muito mais como um conchavo de minorias, pois o povo – principal interessado – ficou de fora.
E não é só o povo brasileiro, que tem demonstrado em pesquisas sucessivas, que é contra a descriminalização, mas, de um modo geral, esta é também a posição dos povos da América Latina.
Desde 1969, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que afirma, em seus primeiros artigos: “Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
Desde 1969, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que afirma, em seus primeiros artigos: “Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
Do mesmo modo, o Brasil é signatário, desde 1948, da Declaração Universal de Direitos Humanos, da ONU, e também da Convenção sobre os Direitos da Criança, na qual a mesma ONU reconhece que a criança não tem maturidade física e mental e precisa ser protegida, inclusive, legalmente, tanto antes quanto após o nascimento.
Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, especificamente em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de “Crimes contra a Pessoa”.
O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1.798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto “as nascidas como as já concebidas”.
O grande perigo do chamado “Consenso de Brasília” é passar aos povos latino-americanos a ideia de que eles terão, obrigatoriamente, de legalizar o aborto, porque, se não o fizerem, estarão violando direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Depois desse triste episódio, estaremos atentos ao desenrolar desses acontecimentos para nos mantermos firmes e fortes na defesa da vida humana e contra a legalização do aborto em nosso país.
A luta continua.
Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, especificamente em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de “Crimes contra a Pessoa”.
O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1.798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto “as nascidas como as já concebidas”.
O grande perigo do chamado “Consenso de Brasília” é passar aos povos latino-americanos a ideia de que eles terão, obrigatoriamente, de legalizar o aborto, porque, se não o fizerem, estarão violando direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Depois desse triste episódio, estaremos atentos ao desenrolar desses acontecimentos para nos mantermos firmes e fortes na defesa da vida humana e contra a legalização do aborto em nosso país.
A luta continua.
Fonte: Folha Espírita - Editorial - Agosto/2010
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Que a Paz do mestre Jesus esteja contigo!